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Visto Temporário - Trabalhador Designado (não domiciliado)
Requisitos
  • Formulário F-007 (gratuito).
  • Recibo de pagamento do Banco da Nação por direito de trâmite (S/. 107.50 novos soles).
  • Cópia legível do passaporte ou documento de viagem com uma vigência mínima de seis (06) meses. O beneficiado do visa deve se encontrar em situação migratória regular.
  • Cópia fotostática legalizada notarialmente ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN, do contrato de apresentação de serviços, cooperação técnica ou outro similar assinado entre a empresa estrangeira e a pessoa natural ou jurídica peruana que recebe o serviço, devidamente legalizado pelo Consulado Peruano e pelo Ministério de Relações Exteriores ou carimbadas, se for assinado no exterior.
  • Documento de designação emitido pela empresa no exterior, em  forma individual por cada trabalhador legalizado pelo Consulado Peruano e pelo Ministério de Relações Exteriores ou carimbadas indicando nomes e sobrenomes, nacionalidade, idade, número de passaporte e especialidade do beneficiado, assim como o tempo de duração do serviço no país.
    * O documento deve deixar expresso constância que tanto as remunerações como qualquer tipo de pagamento, serão mexidas pela empresa estrangeira e que o beneficiado não terá nenhuma relação de dependência com a empresa nacional.
  • Carta da empresa peruana que recebe o serviço, com a indicação do tipo de atividade e lugar onde receberá o serviço, e que o trabalho que realizará o beneficiado é de alta especialização e não se encontra pessoal disponível no país.
  • Certificado de especialização nos trabalhos que realizará o beneficiado expedido pela empresa estrangeira ou centro educacional de estudos devidamente legalizado pelo Consulado Peruano e visado pelo Ministério de Relações Exteriores ou carimbados.
Además
  • O formulário deve ser assinado pelo solicitante (O estrangeiro beneficiado do visa, ou o representante legal da empresa peruana receptora do serviço).
  • A cópia legível do passaporte deverá estar legalizada pelo Consulado Peruano e pelo Ministério de Relações ou por sua representação Consular no Peru ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN ou legalizada notarialmente.
  • Cópia legalizada notarialmente ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN da cópia certificada de vigência do Poder atualizada do Representante Legal da empresa peruana receptora do serviço expedida pela SUNARP.
  • A documentação que estiver em idioma estrangeiro também poderá ser traduzida por um Tradutor Oficial.
  • O Contrato de Prestação de Serviços subscrito entre a empresa estrangeira e a empresa receptora do serviço, deve ser assinado pelo Representante Legal da empresa peruana.
  • Se o Contrato de Prestação de Serviços é assinado em cidades distintas, deverá indicar a data e lugar certo de cada una das cidades.
  • Se o Contrato de Prestação de Serviços se subscrever no país, se a pessoa que assinar é um estrangeiro, este deverá contar a classificacão migratória habilitante ou a respectiva autorização para assinar contratos.
  • Se o Contrato de Prestação de Serviços ou o Documento de Designação estiver em idioma estrangeiro, deverá ser traduzido ao espanhol castelhano por um Tradutor Colegiado.
  • A pessoa natural ou jurídica peruana contratante deve estar devidamente inscrita perante SUNAT e a Ficha RUC ATIVA e APTA.
  • Cópia do documento de identidade vigente e atualizado do apoderado caso necessário.
Nota
  • Nos casos em que existam convênios bilaterais ou multilaterais subscritos pelo Peru com outros Estados ou Organismos Internacionais, o pagamento de taxas, direitos de trâmites e outras facilidades, estarão impostos.
  • A classificação de visa temporário ou residente dependerá da documentação, da qualificação que efetue a DIGEMIN e o estabelecido no D.Leg. 1043.
  • O visa temporário: pode se estender até noventa (90) dias prorrogáveis. O visa de residente: se outorga por um (01) ano prorrogável. 
  • Todo documento que estiver em  idioma estrangeiro deverá ser traduzido para o espanhol castelhano por um Tradutor Colegiado.


Formulario F-007